- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000906-92.2015.5.09.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 desta Corte. Assim, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI N° 13.015/2014. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E TRABALHO AOS SÁBADOS. HABITUALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. A habitualidade na prestação de horas extras e no trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, inviabiliza a incidência da Súmula nº 85, IV, do TST, aplicável na hipótese de regime de compensação válido, gerando direito à remuneração como extra da jornada praticada após a 8ª diária e 44ª semanal. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional, ao restringir os efeitos da invalidade do regime de compensação de jornada semanal às semanas em que constatado o labor aos sábados. Precedentes. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , mantém-se a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000906-92.2015.5.09.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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