JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010870-37.2014.5.01.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010870-37.2014.5.01.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. (SÚMULA 126 DO TST). JUSTIÇA GRATUITA (SÚMULAS 126 E 333 DO TST). MULTA DO ART. 477 DA CLT (SÚMULA 333 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010870-37.2014.5.01.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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