- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 1000639-16.2018.5.02.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 331, V, DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "a autora demonstrou incorreções nos pagamentos das verbas trabalhistas, o que sugere que a segunda ré agiu com ' culpa in vigilando' , deixando de verificar, no curso do contrato, se as empresas fornecedoras de mão de obra cumpriam suas obrigações". Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, uma vez que o Tribunal Regional manteve a condenação da recorrente, tomadora dos serviços, por beneficiar-se da força de trabalho do autor, mediante contrato de prestação de serviços firmado com a reclamada. Decisão proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, V, do TST. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000639-16.2018.5.02.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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