JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000639-16.2018.5.02.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 1000639-16.2018.5.02.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 331, V, DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "a autora demonstrou incorreções nos pagamentos das verbas trabalhistas, o que sugere que a segunda ré agiu com ' culpa in vigilando' , deixando de verificar, no curso do contrato, se as empresas fornecedoras de mão de obra cumpriam suas obrigações". Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, uma vez que o Tribunal Regional manteve a condenação da recorrente, tomadora dos serviços, por beneficiar-se da força de trabalho do autor, mediante contrato de prestação de serviços firmado com a reclamada. Decisão proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, V, do TST. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000639-16.2018.5.02.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100370-55.2016.5.01.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, V, DO TST) Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, " O que se tem, in casu, é que o tomador de serviços não apresentou elemento algum de prova de que empreendeu efetiva fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, valendo-se, por assim dizer, de uma cômoda passividade ". Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, uma vez que o Tri…

Agravo 0000302-12.2019.5.06.0312

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa do reclamado. Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizado, demand…

Agravo 0002276-72.2015.5.09.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 331, V, DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "prova documental é insuficiente à demonstração de efetiva fiscalização do cumprimento do Contrato firmado com a Tomadora dos Serviços". Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, uma vez que o Tribunal Regional manteve a condenação da recorrente, tomadora dos serviços, por beneficiar-se da força de tra…

Agravo 0102046-37.2017.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova análise de todo o conjunto fático-pr…

Agravo 1000112-08.2018.5.02.0044

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. Não merece reparos a decisão agravada. A SBDI-1 do TST, no julgamento do processo nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, ao entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente públi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.