- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0002276-72.2015.5.09.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 331, V, DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "prova documental é insuficiente à demonstração de efetiva fiscalização do cumprimento do Contrato firmado com a Tomadora dos Serviços". Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, uma vez que o Tribunal Regional manteve a condenação da recorrente, tomadora dos serviços, por beneficiar-se da força de trabalho do autor, mediante contrato de prestação de serviços firmado com a reclamada. Decisão proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, V, do TST. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002276-72.2015.5.09.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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