- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Recurso de Revista 0001461-05.2017.5.13.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento das suas Súmula 285 e OJ 377 da SBDI-1, e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte a oposição de embargos de declaração, quanto aos temas constantes do recurso de revista que não foram analisados na decisão de admissibilidade prévia pelo Tribunal Regional, assim como impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Nesta esteira, inviabilizada a análise do recurso quanto ao item relativo à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A TEMPERATURAS ELEVADAS. ELETRICISTA. OJ 173, II, DA SDI-I DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, da SBDI-1, do TST, é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O acórdão consigna que o laudo pericial apontou que no posto de trabalho do reclamante, o IBUTG equivalia a 28,4°, estando acima do limite de tolerância de 26,8° a 28,0°, para atividade moderada. Assim sendo, é devido o adicional de insalubridade. Inteligência da OJ 173, da SBDI-1, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001461-05.2017.5.13.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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