- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000935-04.2011.5.15.0134, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, 832 e 896 da CLT e 458, II, e 535, II, do CPC/73 e divergência jurisprudencial). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO AO CALOR E UMIDADE (alegação de violação dos artigos 190 e 195 da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 173 e divergência jurisprudencial). A controvérsia, portanto, gira em torno da caracterização da atividade insalubre do empregado, na função de trabalhador rural em lavoura de cana-de- açúcar, face à sua exposição a condições de insalubridade, decorrentes dos agentes umidade excessiva, de acordo com o Anexo 10 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do TEM, e calor acima dos limites de tolerância estabelecida no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ou seja, não se trata da insalubridade apenas da atividade a céu aberto com exposição aos efeitos dos raios solares. Assim, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo diante do quadro fático delineado e embasado por perícia técnica que demonstra o enquadramento da atividade como insalubre, decidiu em desconformidade com os artigos 190 e 195 da CLT, bem como em dissonância com a OJ 173, II, da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR - HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS (alegação de violação dos artigos 189, 190 e 195 da CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS (alegação de violação dos artigos 7º, XIII, da Constituição Federal, 4º da CLT e 302 e 348 do CPC e divergência jurisprudencial) . Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA (alegação de violação dos artigos 7º, XIII, da Constituição Federal, 4º e 71, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 302 e 348 do CPC/73) . Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000935-04.2011.5.15.0134. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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