JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011332-79.2020.5.15.0014

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011332-79.2020.5.15.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A CALOR . 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula nº 173, II, desta Corte, segundo a qual " Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE". 2. Para chegar-se a uma conclusão diversa seria realmente necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. Dessa forma, o recurso de revista efetivamente não merecia processamento, seja por ofensa aos dispositivos legais invocados, seja por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011332-79.2020.5.15.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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