- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002356-13.2013.5.02.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SOBRE HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE PEDIDOS . Ante possível violação do art. 337, §1° e §3°, do NCPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SOBRE HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE PEDIDOS. A litispendência se verifica quando há identidade de ações sendo julgadas por juízos diferentes, nos termos do art. 337, §1° e §3° do NCPC. Na hipótese, contudo, não se constata a incidência de tal fenômeno. É que o reclamante pleiteou, em sede de recurso ordinário, a incidência do adicional noturno sobre as horas extraordinárias laboradas durante o período noturno. Trata-se, portanto, de causa de pedir distinta daquela à qual o Tribunal Regional fez referência, que diz respeito ao pedido de adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, previsto na Súmula 60, II, do TST. Impõe-se, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem, ficando prejudicado, por ora, o recurso da reclamada . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002356-13.2013.5.02.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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