JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011436-43.2014.5.15.0059

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011436-43.2014.5.15.0059, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos arts. 103 e 104, e flexibilizou o instituto da coisa julgada, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis , só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No caso de procedência da ação coletiva, a coisa julgada sempre produzirá efeitos erga omnes , mas para beneficiar os titulares de direitos subjetivos individuais integrantes da comunidade, inclusive de natureza individual homogênea, que poderão apoiar suas pretensões particulares contra a parte vencida, como se constata no art. 103, III. Por óbvio, tal diretriz também norteia a necessária interpretação da disciplina do artigo 104 do CDC, que versa sobre a litispendência para as ações individuais. Precedentes desta Corte. No tocante à prescrição, infere-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST, considerado o disposto no artigo 202 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. A norma inserta no artigo 73, § 5º, da CLT, estabelece que " às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo ", sendo que o caput do referido dispositivo determina que o trabalho noturno tenha remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Desse modo, se o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, é devido o adicional noturno previsto no artigo 73 da CLT, por força do disposto no § 5º desse artigo. A matéria, inclusive, encontra-se pacificada no TST, consoante o item II da Súmula nº 60. Incide, no caso, o disposto no artigo 896, §§ 4º e 5º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011436-43.2014.5.15.0059. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001065-60.2011.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RÉU EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. CPC/1973. LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, não induz litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Ademais, o artigo 104 da Lei nº 8.078/90 e…

Agravo 0010112-71.2018.5.15.0093

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte Regional registrou que: - não existe, na ordem jurídica, qualquer razão lógica que impeça a atuação do autor, individualmente, e o sindicato (associação), como substituto processual, na defesa de interesses individuais e homogêneos da categoria profissional e o exercício do direito ind…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020835-85.2017.5.04.0451

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - LITISPENDÊNCIA - AÇÃO COLETIVA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. Esta Corte entende que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. Precedentes. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Cumprida integralmente a jornada no período n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002356-13.2013.5.02.0072

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SOBRE HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE PEDIDOS . Ante possível violação do art. 337, §1° e §3°, do NCPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011211-08.2021.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à OJ 359 da SbDI-1 do TST , dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.