JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000108-81.2015.5.09.0663

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000108-81.2015.5.09.0663, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. Em razão da prejudicialidade, será examinado o recurso de revista. I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO MESMO PERÍODO. TRÍPLICE IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. Nos termos do art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC/73 (correspondente ao art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015), verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Os juízos da origem constataram a tríplice identidade diante da existência de identidade de causa de pedir entre a ação anteriormente ajuizada e a presente - postulação de horas extras referente ao mesmo período laboral nas duas ações trabalhistas ajuizadas -, de modo que não há como afastar o reconhecimento da litispendência . Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte reclamante , interposto nos termos da IN 40/TST , em razão da manutenção da litispendência reconhecida na origem. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000108-81.2015.5.09.0663. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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