- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 0000266-74.2020.5.13.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA RECONHECIDA PELO TRT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . No presente caso , o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, concluiu que o Reclamante não estava sujeito a controle de jornada, sendo o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no art. 62, I, da CLT. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o Obreiro se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT, mormente diante da inviabilidade de se aferir a jornada de trabalho praticada, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esclareça-se, por fim, que, nos termos do art. 371 do CPC/2015 - princípio do convencimento motivado -, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da citada Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada na decisão proferida pela instância ordinária é imutável, não cabendo, portanto, a esta Corte sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000266-74.2020.5.13.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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