- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0000919-45.2020.5.10.0014, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO E CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reconheceu que o Reclamante, embora exercesse trabalho externo - vendedor - sua função era compatível com a fixação e controle de horário de trabalho pela Reclamada. Concluiu ser inaplicável ao caso concreto a excludente prevista no art. 62, I, da CLT, bem como a determinação contida na Norma Coletiva suscitada pela Reclamada. Assentadas tais premissas no acórdão recorrido, conclui-se que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que, para divergir da conclusão adotada pelo TRT, seria necessário o revolvimento das provas constantes dos autos, o que é inviável nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor do referido verbete de súmula. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000919-45.2020.5.10.0014. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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