JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0592700-15.2001.5.09.0005

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0592700-15.2001.5.09.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em fase de execução, o recurso de revista tem sua admissibilidade limitada à hipótese de demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, conforme disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. No caso dos autos , apresentados os embargos à execução fora do quinquídio legal, não é possível alterar a conclusão do Tribunal Regional acerca da intempestividade. De todo modo, verifica-se que o TRT considerou intempestivos os embargos à execução apresentados pela Recorrente, com base em interpretação dos arts. 775, 884 da CLT; e §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006. Nessa senda, a revisão do julgado, sob perspectiva diversa, requer o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao tema, não se havendo cogitar em afronta direta e literal ao dispositivo constitucional invocado (art. 5°, II, LIV e LV, da CF). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0592700-15.2001.5.09.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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