JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000774-22.2020.5.08.0118

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0000774-22.2020.5.08.0118, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 218 DO TST. No caso dos autos, em face da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela Recorrente, diante da deserção, a Parte interpôs agravo de instrumento, ao qual a Corte de origem negou provimento. Para impugnar o referido acórdão do TRT, proferido em sede de agravo de instrumento, a Reclamada interpôs recurso de revista. A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a ”, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000774-22.2020.5.08.0118. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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