- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-76.2014.5.02.0081, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MASSA FALIDA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT (40 salários mínimos). No presente caso, considerando que o único tema devolvido no recurso de revista consiste na " desconsideração da personalidade jurídica ", em razão do qual o recorrente pretende a responsabilização integral dos sócios pela condenação, e que o valor atualizado do crédito na execução corresponde a R$ 41.975,33 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), tem-se a demanda ostenta transcendência econômica, porquanto ultrapassado o montante de 40 salários mínimos, a teor do 852-A da CLT. No mérito , verifica-se que o TRT adotou o entendimento de que, uma vez liquidado o quantum debeatur e deflagrado o processo falimentar em face da empresa reclamada na Justiça Comum, não há como acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica nesta Justiça Especializada, a fim de alcançar o patrimônio dos sócios, em virtude da competência prevalecente do juízo universal da falência. No entanto, a jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não tem o condão de afastar a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da pessoa jurídica . Precedentes. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MASSA FALIDA . Ante a provável violação do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, há que se prover o agravo de instrumento para melhor examinar das razões consignadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MASSA FALIDA. (violação aos artigos 5º, XXXV, LV, LXXVIII, 109, I, e 114, caput , da CF/88 e de divergência jurisprudencial) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No presente caso, considerando que o único tema devolvido no recurso de revista consiste na " desconsideração da personalidade jurídica ", em razão do qual o recorrente pretende a responsabilização integral dos sócios pela condenação, e que o valor atualizado do crédito na execução corresponde a R$ 41.975,33 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), tem-se a demanda ostenta transcendência econômica, porquanto ultrapassado o montante de 40 salários mínimos, a teor do 852-A da CLT. No mérito , verifica-se que o TRT adotou o entendimento de que, uma vez liquidado o quantum debeatur e deflagrado o processo falimentar em face da empresa reclamada na Justiça Comum, não há como acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica nesta Justiça Especializada, a fim de alcançar o patrimônio dos sócios, em virtude da competência prevalecente do juízo universal da falência. No entanto, a jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não tem o condão de afastar a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da pessoa jurídica. Isso porque os bens pessoais dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa, este integrante da massa falida e arrecadado pelo juízo da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000550-76.2014.5.02.0081. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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