JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011579-32.2018.5.15.0046

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011579-32.2018.5.15.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, §1º, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART.896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, no qual o Tribunal Regional, na certidão de julgamento, se limita a confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme permissivo contido na parte final do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, caberá ao recorrente transcrever o trecho da decisão adotada pelo magistrado de primeira instância que comprove o prequestionamento da discussão objeto do apelo, sob pena de não observância do requisito estabelecido pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011579-32.2018.5.15.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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