- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 07/01/2022
TST – Recurso de Revista 0000065-47.2020.5.08.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente transcreveu trecho insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, uma vez que a parte transcrita não abrange os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, inviabilizando o processamento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000065-47.2020.5.08.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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