JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000011-55.2020.5.12.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Recurso de Revista 0000011-55.2020.5.12.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAs lEIs 13.015/2014 e 13.467/2017. responsabilidade subsidiária. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS previstos no art. 896, § 1º-a, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA não configurada. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrentenãotranscreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie doart.896, §1º-A, inc. I, daCLT. Dessa forma, inviabilizado o exame da matéria de fundo, ante o obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência do Recurso de Revista. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000011-55.2020.5.12.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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