JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012372-69.2019.5.15.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012372-69.2019.5.15.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N° 448, II, DO TST. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, com amparo na prova pericial, consignou que as atividades desempenhadas pela reclamante eram insalubres, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, uma vez que se ativava na limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação. Portanto, a Corte a quo decidiu em consonância com a Súmula n° 448, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012372-69.2019.5.15.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, inci…

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