- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020647-65.2019.5.04.0405, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA DE SANITÁRIOS E RECOHLIMENTO DE LIXO. A Turma Regional consignou que a reclamante realizava a limpeza de banheiros que eram usados por cerca de trinta empregados, número que excede ao do esperado em um escritório ou residência. Entendeu ser aplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST. A reclamada alega que sanitário de grande circulação, conforme teor da Súmula 448, II, do TST, deve ser entendido como aquele frequentado por centenas de pessoas ao dia. Defende que limpeza em sanitários não se enquadra no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Defende que a norma coletiva previa que a categoria profissional do reclamante devia perceber adicional de insalubridade apenas em grau médio. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020647-65.2019.5.04.0405. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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