JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001163-45.2011.5.04.0017

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001163-45.2011.5.04.0017, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LICITUDE. A decisão embargada está condizente com o entendimento do e. STF , proferido na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 com repercussão geral reconhecida (Tema 725). Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001163-45.2011.5.04.0017. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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