JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-81.2017.5.07.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-81.2017.5.07.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição apenas da ementa v. acórdão regional, quando não contém os fundamentos de decisão da eg. Corte Regional, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001761-81.2017.5.07.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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