JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036600-55.1995.5.02.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036600-55.1995.5.02.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - EXECUÇÃO. JUROS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA . Ato normativo superveniente ao trânsito em julgado do título executivo judicial não retroage para modificar a sentença, tendo em vista o disposto no §1° do art. 879 da CLT - " na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal .". Solução que prestigia a coisa julgada e a segurança jurídica. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0036600-55.1995.5.02.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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