JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-34.2018.5.08.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-34.2018.5.08.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 1% FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. No caso, observo que o Tribunal a quo não adentrou o mérito da questão acerca dos juros de mora incidentes nas condenações impostas à Fazenda Pública. Com efeito, restou consignado no acórdão regional que os juros de mora foram fixados no percentual de 1% pelo título executivo que ora está em fase de liquidação. Nesse contexto, em razão do óbice constante no artigo 879, § 1º, da CLT ( "Art. 879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal" ), verifico que a discussão é insuscetível de alteração na atual fase processual, porquanto acobertada pela coisa julgada. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000767-34.2018.5.08.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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