Embargos de Declaração 0010279-59.2017.5.03.0028
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. EXAME DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 66 DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010279-59.2017.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)