JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012049-90.2017.5.03.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012049-90.2017.5.03.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SUPRESSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão . II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que as horas extras deverão ser apuradas em liquidação, observando-se os limites impostos pelo próprio Reclamante, ou seja, serão devidas horas extras quando identificada a inobservância do intervalo previsto no art. 66 da CLT apenas após o 6º dia de trabalho consecutivo. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012049-90.2017.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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