JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010279-59.2017.5.03.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010279-59.2017.5.03.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. EXAME DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 66 DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010279-59.2017.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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