- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119200-39.2008.5.01.0043, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/14. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo acórdão recorrido e levantadas no recurso em exame, incompetência ratione materiae e coisa julgada estão regidas por preceitos de normas infraconstitucionais (Lei nº 11101/05 e 469, III, do CPC) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (artigos 5º, XXXVI, e 114 ), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0119200-39.2008.5.01.0043. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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