JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-94.2013.5.04.0232

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-94.2013.5.04.0232, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Corte Regional entendeu ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução, incorrendo em violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Transcendência jurídica da causa reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Agravo de instrumento provido para análise de provável violação do art. 5º, LIV, da CF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. A partir da vigência do CPC de 2015, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica deve ser levada a efeito, necessariamente, com a instauração do incidente de que cuidam os arts. 133 a 137 do referido diploma legal, conforme orienta, aliás, o art. 6º da IN 39/2016 do TST. Ressalte-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser suscitado em qualquer fase do processo e, uma vez apresentado, cabe ao juiz verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para abertura do mencionado procedimento. Caso entenda ser inadmissível, tal decisão não poderá ser proferida sem que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução. Assim, forçoso concluir que o Tribunal Regional afrontou a garantia do devido processo legal, na forma insculpida no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA "TEORIA MENOR". Fica prejudicado o exame do tema em razão do provimento do recurso de revista em relação ao cerceamento de defesa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000472-94.2013.5.04.0232. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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