JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-24.2019.5.10.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-24.2019.5.10.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DE BRASÍLIA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. SÚMULA Nº 109/TST. PRECEDENTES. A USÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000994-24.2019.5.10.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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