- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Recurso de Revista 0002094-28.2014.5.02.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese em que a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, por entender impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002094-28.2014.5.02.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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