JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011694-79.2017.5.15.0081

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0011694-79.2017.5.15.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. OBRIGATORIEDADE AOS NÃO ASSOCIADOS. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 17, AMBOS, DA SDC DO TST . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso III, ALÍNEA "b", do Regimento Interno do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 333 do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011694-79.2017.5.15.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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