JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-15.2017.5.02.0608

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-15.2017.5.02.0608, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO (OJ 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119, AMBOS DO TST). A decisão de devolução de valores descontados a título de contribuição assistencial de trabalhador não filiado a entidade de classe está em conformidade com o entendimento do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5.º, XX e 8.º, V). Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. 2.1. No caso, ainda que se vislumbrasse a regularidade formal dos registros de ponto apócrifos, a prova oral colhida nos autos logrou elidir os controles juntados. 2.2. A desconstituição dessa conclusão desafia o reexame do contexto fático-probatório dos autos, hipótese vedada nos termos da Súmula 126 do TST. 2.3. Portanto, reputados inválidos os registros, presume-se verdadeira a jornada alegada na inicial, na linha da Súmula 338, I e III, do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO INDEVIDA. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO (SÚMULA 437, I E III, DO TST). Demonstrada, nos autos, a fruição de intervalo inferior ao patamar legal, faz jus o obreiro ao pagamento de uma hora extra, em caráter salarial, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001650-15.2017.5.02.0608. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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