- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0020343-81.2015.5.04.0801, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . argumentação genérica. indenização por danos morais. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. No que concerne à negativa de prestação jurisdicional , a parte, em descompasso com o disposto na decisão agravada, parece ter renovado seus argumento apresentados nas razões do recurso de revista, contudo, assim como já havia procedido nas razões do recurso de revista, não cuidou em expor exatamente qual seria a questão não apreciada pelo Tribunal Regional. Com efeito, as razões recursais, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida . Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se pode cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que foram omissos na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o recurso de revista carece de fundamentação , no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. No que concerne ao tema de fundo, a indenização por danos morais , v erifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugnou objetiva e especificamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020343-81.2015.5.04.0801. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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