JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016692-14.2014.5.16.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0016692-14.2014.5.16.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO RECORRENTE, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INAPLICÁVEL O BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016692-14.2014.5.16.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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