Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-70.2012.5.01.0202
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2022
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO À RECORRENTE, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. INAPLICÁVEL O BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001606-70.2012.5.01.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEU…