JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011926-10.2017.5.18.0081

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011926-10.2017.5.18.0081, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL . TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois desvinculada do tópico impugnado no apelo, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos contidos na decisão recorrida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011926-10.2017.5.18.0081. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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