- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011697-57.2017.5.03.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - - ADVOGADO EMPREGADO - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94 - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - PRECEDENTES DA SDI-1 E DE TODAS AS TURMAS DO TST - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa (CLT, art.896-A, § 1º, II), foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamante, por violação do art. 20 da Lei 8.906/94, para, na esteira do entendimento da SDI-1 e de todas as Turmas do TST, do qual guardo reserva, reconhecer que a caracterização do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, após a entrada em vigor da Lei 8.906/94, exige previsão contratual expressa, não havendo de se falar em presunção de sua existência a partir da pactuação de uma jornada de 8 horas diárias. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011697-57.2017.5.03.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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