- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Recurso de Revista 0000951-97.2015.5.12.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão do recurso de revista do reclamante conter matéria prejudicial de mérito. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Eg. SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescrição relativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo em vista que a parcela, originalmente prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil, aderiu ao contrato de trabalho de forma definitiva, o que afasta a aplicação da Súmula 294 do TST, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS DAS PARTES. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. Sobrestado o exame dos apelos, em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, com retorno dos autos a vara de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000951-97.2015.5.12.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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