- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0010857-27.2017.5.15.0080, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECEDENTES DESTA cORTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento . Conforme expressamente delineado na decisão agravada, não há como se vislumbrar nulidade por negativa de prestação jurisdicional na decisão regional em relação às alegações apresentadas pelo autor, porquanto as razões recursais referentes à negativa de tutela alegada são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restaram omissos, na decisão recorrida. Nesses termos, em congruência com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão agravada, a alegação da parte não enseja ser analisada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010857-27.2017.5.15.0080. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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