- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0016218-22.2019.5.16.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que há possibilidade de transmudação do regime celetista para estatutário de empregado público estável, na forma do artigo 19 do ADCT, a despeito da ausência de prévia aprovação em concurso público, correspondendo a alteração do regime jurídico à extinção do contrato de trabalho celetista. Precedentes. No caso dos autos, tendo em vista que a reclamante foi admitida pela Administração Pública em 1979 e, portanto, à época da promulgação da Constituição Federal de 5/10/1988, já contava com cinco anos contínuos de prestação de serviço ao ente público, se qualificava como estável no serviço público, à luz do disposto no artigo 19, caput , do ADCT, motivo pelo qual emerge a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a presente lide. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016218-22.2019.5.16.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.