- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000878-19.2018.5.05.0651, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que há possibilidade de transmudação do regime celetista para estatutário de empregado público estável, na forma do artigo 19 do ADCT, a despeito da ausência de prévia aprovação em concurso público, correspondendo a alteração do regime jurídico à extinção do contrato de trabalho celetista. Precedentes. No caso dos autos, tendo em vista que o reclamante foi admitido pela Administração Pública em 23/3/1983 e, portanto, à época da promulgação da Constituição Federal de 5/10/1988, já contava com cinco anos contínuos de prestação de serviço ao ente público, se qualificava como estável no serviço público, à luz do disposto no artigo 19, caput , do ADCT, motivo pelo qual correto o acórdão regional ao julgar improcedente a pretensão, visto que as parcelas celetistas postuladas na exordial não são mais devidas. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000878-19.2018.5.05.0651. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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