- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0001442-94.2014.5.09.0014, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS OBREIRO. ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE IMAGEM. ARTIGO 87-A DA LEI N.º 9.615/1998. NATUREZA JURÍDICA. ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ESCLARECIMENTOS. 1 . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2 . A despeito da ausência de omissão ou de qualquer outro vício formal no acórdão embargado - por meio do qual a SBDI-1 do TST, ao dar provimento ao Recurso de Embargos obreiro, examinou a controvérsia nos limites das alegações deduzidas pela parte então embargante - , cumpre prestar esclarecimentos acerca da arguição de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição da República, suscitada pela parte reclamada desde a contestação e renovada em sede de Recurso Ordinário e nas razões de Recurso de Revista . 3. Embargos de Declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem emprestar à decisão efeito modificativo do julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001442-94.2014.5.09.0014. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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