JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000702-69.2021.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Ação Rescisória 1000702-69.2021.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1.º, DA LEI N.º 8.6663/93. 1 . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93). Esse entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n.º 16/2010, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Posteriormente, esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE 760.931/DF - DJE de 12/9/2017). 2 . Na espécie, a 4.ª Turma desta Corte Superior, diante do julgamento RE 760.931/DF (Tema n.º 246), partiu da premissa de que é impossível a “transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços”. Nesse sentido, entendeu que, no caso concreto, “a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que fosse especificamente demonstrado o nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas”. 3 . Conquanto apoiada na ideia do nexo causal, revela-se evidente a posição da Turma no sentido da impossibilidade de transferência da responsabilidade do poder público pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, ilação que se extrai da vinculação das proposições elencadas e da exegese do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, dada pelo Supremo Tribunal Federal, ali delineada, e que remete a essa compreensão. 4 . Não se divisa, nesse contexto, violação do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, preceito que deu sustentação ao conhecimento e provimento do Recurso de Revista patronal, quando da moldura fática revelada no acórdão extrai-se a ilação de que a condenação do poder público resultou não apenas em razão da ausência de demonstração de provas que lhe seriam pertinentes, como também da inadimplência de haveres trabalhistas reconhecida pela última instância de prova. 5. Pedido de rescisão julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000702-69.2021.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 1001802-93.2020.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/06/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO RESCINDENDA PROLATADA EM HARMONIA COM A SÚMULA N.º 331, V, DO TST. 1. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93). Esse entendimento foi esposado pelo Su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020861-35.2019.5.04.0121

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012071-09.2016.5.15.0009

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº …

Ação Rescisória 0016358-10.2019.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1.º, DA LEI N.º 8.666/1993 E DAS NORMAS JURÍDICAS EXTRAÍDAS DA ADC N.º 16 E DO TEMA N.º 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . TEMA N.º 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cuida-…

Recurso de Revista 0149140-69.2007.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/06/2022

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. Por ocasião do julgamento do RE nº 760.931-DF, o Supremo Tribunal Federal reiter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.