JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0016358-10.2019.5.16.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/02/2026
Data de publicação
27/02/2026

TST – Ação Rescisória 0016358-10.2019.5.16.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/02/2026, p. 27/02/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1.º, DA LEI N.º 8.666/1993 E DAS NORMAS JURÍDICAS EXTRAÍDAS DA ADC N.º 16 E DO TEMA N.º 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . TEMA N.º 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 966, V, e 535, §§ 5.º e 8.º, do CPC de 2015, contra sentença que declarou a culpa in vigilando do autor, relativamente ao inadimplemento dos encargos trabalhistas, e lhe imputou a responsabilidade subsidiária sobre os títulos deferidos. 2. O STF, no julgamento da ADC n.º 16, ocorrido em 24/11/2010, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, no julgamento do RE n.º 760.931, a Suprema Corte firmou tese jurídica, consagrada no Tema n.º 246 de sua Repercussão Geral, no sentido de que a responsabilização da Administração Pública não se transfere automaticamente, mas somente com a demonstração de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Por fim, o STF, no julgamento do RE n.º 1.298.647, realizado em regime de repercussão geral, fixou tese jurídica de natureza vinculante consignada no Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixando o ônus da prova da culpa para o trabalhador. 3. Tudo somado, pode-se concluir que o STF, ao julgar esse conjunto de ações, estabeleceu a interpretação constitucional do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, no sentido da licitude da terceirização irrestrita e da responsabilização subsidiária do ente público quando provada sua culpa in vigilando ou in omittendo , prova cujo ônus pertence ao trabalhador; qualquer interpretação que escape desses limites é inconstitucional. 4. Diante disso, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao inverter o ônus da prova sobre a fiscalização do contrato de prestação de serviços, transferindo-o para o Município, amparou-se em interpretação inconstitucional do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, de modo a autorizar o corte rescisório pretendido nos termos deferidos pelo acórdão regional, que fica mantido. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016358-10.2019.5.16.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2026. Juntado aos autos em 27/02/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006005-35.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE DO STF FIRMADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000527-20.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES. VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1.º, DA LEI N.º 8.666/1993. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CONTRARIEDADE À INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELO STF NA ADC N.º 16 E NO TEMA N.º 246. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, contra capít…

Ação Rescisória 0101632-27.2017.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V, DO CPC/1973. 1. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, com…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0019152-21.2025.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida · j. 28/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 1118/RG. OBSERVÂNCIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO . 1 . Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral, fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo qua…

Recurso Ordinário 0001165-87.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO ART. 966 DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 37, § 6º, E 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993, À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF E À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC-16. INOCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Decisão rescindenda consistente na sentença …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.