- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010242-32.2019.5.15.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOCUMENTO NOVO - AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA - DOENÇA QUE ACOMETEU A RECLAMANTE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 126. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido da existência de elementos fáticos que demonstram a ausência de culpa da reclamada, bem como a não configuração do cerceamento de defesa, porquanto o laudo ambiental produzido, embora não tenha sido analisado como prova emprestada, foi considerado pelo Tribunal de origem, que apontou sua fragilidade para infirmar as demais provas dos autos. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010242-32.2019.5.15.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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