- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012109-94.2018.5.15.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. Na hipótese, o Tribunal Regional evidenciou que nos autos existiam elementos suficientes para formar o seu convencimento em relação à doença ocupacional da reclamante, esclarecendo que o laudo do INSS não foi a prova determinante para conclusão de doença ocupacional e para fixação de causalidade, apenas contribuiu na comprovação da existência das lesões. Nesse contexto, o acórdão recorrido, além de não revelar qualquer nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a mudança do entendimento conforme pretende a reclamada encontra óbice na Súmula 126 do TST, porquanto seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento defeso nesta instância extraordinária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012109-94.2018.5.15.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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