JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100774-92.2016.5.01.0044

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100774-92.2016.5.01.0044, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - CÁLCULOS HOMOLOGADOS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar os cálculos apresentados e o alcance do título executivo, situação que não implica afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100774-92.2016.5.01.0044. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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