JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101411-88.2017.5.01.0341

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101411-88.2017.5.01.0341, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - REVOLVIMENTO DAS CONTAS HOMOLOGADAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. As razões recursais se limitam a indicar supostas incorreções nas contas elaboradas pelas partes e homologadas pelo juízo, não havendo demonstração de dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. 2. Não é possível vislumbrar-se eventual afronta à coisa julgada sem proceder primeiramente à revisão de todos os cálculos apresentados pelas partes, homologados pelo julgador originário e reexaminados pelo Tribunal Regional. 3. A discussão, portanto, não envolve a coisa julgada, mas sim o reexame dos cálculos apresentados pelas partes. A pretensão esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101411-88.2017.5.01.0341. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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