- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-85.2012.5.05.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - EXECUÇÃO - CÁLCULOS - REVISÃO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que "as irregularidades apontadas foram sanadas pelo setor de cálculos, que observou os valores liberados e procedeu com a devida dedução, não havendo se falar em violação da coisa julgada". Na forma como posto, para se acolher as alegações recursais quanto à incorreção dos cálculos apresentados, seria necessária nova incursão nos elementos elaborados pela Contadoria Judicial , o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, não sendo possível vislumbrar afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000745-85.2012.5.05.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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