Recurso de Revista 0000245-57.2015.5.05.0022
5ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 30/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não invalida, por si só, a prova da jornada de trabalho, nem autoriza a inversão do ônus da prova, diante da inexistência de previsão de disposição de lei nesse sentido. Preced…