JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000562-08.2013.5.05.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000562-08.2013.5.05.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. O Tribunal de origem reformou a sentença por concluir que a ausência da assinatura do trabalhador nos cartões de ponto acarreta a nulidade do documento para efeito de prova da jornada de trabalho. Entretanto, esta Corte pacificou o entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto , por si só, não os torna inválidos nem enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000562-08.2013.5.05.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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